QUER SER ASSOCIADO?

COMO PODE TORNAR-SE ASSOCIADO?

Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas coletivas.

São direitos dos associados:
  • Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Eleger e ser eleito para os cargos sociais nos termos estatutários;
  • Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº3 do artigo 29º;
  • Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 8 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
São deveres dos associados:
  • Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de sócios efetivos;
  • Compareceer às reuniões da Assembleia Geral;
  • Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos

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