QUER SER ASSOCIADO?
COMO PODE TORNAR-SE ASSOCIADO?
Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas coletivas.
São direitos dos associados:
São direitos dos associados:
- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Eleger e ser eleito para os cargos sociais nos termos estatutários;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº3 do artigo 29º;
- Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 8 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
- Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de sócios efetivos;
- Compareceer às reuniões da Assembleia Geral;
- Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos